Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente livro aplica-se à execução das penas e medidas privativas da liberdade nos estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça e nos estabelecimentos destinados ao internamento de inimputáveis.
2 - O presente livro é regulamentado pelo Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, adiante designado Regulamento Geral, aprovado por decreto-lei.