Artigo 120.º
Norma revogatória
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro;
b) O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de fevereiro;
c) O Decreto-Lei n.º 29/2002, de 14 de fevereiro;
d) A Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro.
2 - A revogação da Portaria n.º 1179/95, de 26 de setembro, que aprovou o modelo de notificação da modalidade adotada pelo empregador para a organização do serviço de segurança e de saúde no trabalho, produz efeitos a partir da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 113.º
3 - A revogação do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro, que aprova o enquadramento nacional da segurança e saúde no trabalho, no que se refere ao setor público e aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta, indireta, regional e local, bem como nos órgãos e serviços referidos no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que regula a mesma matéria.