Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 142/99, DE 30 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 6.º mês após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 15 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril