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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 55.º
Elaboração
A elaboração dos planos regionais de ordenamento do território compete à comissão de coordenação regional na sequência de proposta aprovada pelo Governo por resolução do Conselho de Ministros.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro