Artigo 63.º
Conteúdo documental
1 - Os planos intermunicipais de ordenamento do território são constituídos por um relatório e por um conjunto de peças gráficas ilustrativas das orientações substantivas.
2 - Os planos intermunicipais de ordenamento do território podem ser acompanhados, em função dos respectivos âmbito e objectivos, por:
a) Planta de enquadramento abrangendo a área de intervenção e a restante área de todos os municípios integrados no plano;
b) Identificação dos valores culturais e naturais a proteger;
c) Identificação dos espaços agrícolas e florestais com relevância para a estratégia intermunicipal de desenvolvimento rural;
d) Representação das redes de acessibilidades e dos equipamentos públicos de interesse supramunicipal;
e) Análise previsional da dinâmica demográfica, económica, social e ambiental da área abrangida;
f) Programas de acção territorial relativos designadamente à execução das obras públicas determinadas pelo plano, bem como de outros objectivos e acções de interesse intermunicipal indicando as entidades responsáveis pela respectiva concretização;
g) Plano de financiamento.