Artigo 78.º
Parecer final da comissão de coordenação regional
1 - Concluída a versão final, a proposta de plano director municipal é objecto de parecer da comissão de coordenação regional.
2 - O parecer da comissão de coordenação regional incide sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como sobre a articulação e coerência da proposta com os objectivos, princípios e regras aplicáveis no município ou municípios em causa, definidos por quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes.