Artigo 78.º
Parecer final da comissão de coordenação e desenvolvimento regional
1 - Concluída a versão final, a proposta dos planos municipais de ordenamento do território é objecto de parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional.
2 - O parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional incide sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como sobre a articulação e coerência da proposta com os objectivos, princípios e regras aplicáveis no município, definidos por quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes.