Artigo 7.º
Áreas de reabilitação urbana
1 - A reabilitação urbana é promovida pelos municípios através da delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana.
2 - A cada área de reabilitação urbana corresponde uma operação de reabilitação urbana.