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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 38382/51, DE 07 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 3.º-A
É permitido às câmaras municipais recusar licenças para novas construções em
zonas sujeitas a plano de urbanização e expansão enquanto nelas não existam
arruamentos e redes públicas de água e de saneamento.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto