Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 38382/51, DE 07 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Os pedidos de licença para a execução de obras serão acompanhados dos
elementos estritamente necessários ao exacto esclarecimento das condições da sua
realização, conforme se dispuser nos regulamentos municipais, na elaboração dos
quais se terá em conta a importância, localização e finalidade de cada tipo de
obras.
§ único. As câmaras municipais submeterão à aprovação da assembleia municipal
os regulamentos municipais cuja elaboração é prevista neste artigo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 38382/51, de 07 de Agosto