Artigo 5.º
Reestruturação de serviços
O processo de reestruturação de serviços decorre, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, quando se proceda à reorganização de serviços, e compreende todas as operações e decisões necessárias à concretização das alterações introduzidas nas respectivas atribuições, competências e estrutura orgânica interna.