Artigo 15.º
Processo de racionalização de efectivos
A decisão de dar início ao procedimento de racionalização de efectivos, bem como a responsabilidade pelo decurso do mesmo, competem:
a) À assembleia municipal, no caso dos serviços municipais;
b) À assembleia de freguesia, no caso dos serviços das juntas de freguesia;
c) Ao conselho de administração, no caso dos serviços municipalizados.