Artigo 25.º
Deliberação final
1 - Realizada a vistoria, a câmara municipal delibera sobre o pedido de loteamento no prazo de 30 dias.
2 - A câmara municipal só pode indeferir a pretensão nos casos seguintes:
a) Desrespeito pelas prescrições da presente lei;
b) Desconformidade do pedido com o PMOT em vigor;
c) Desconformidade com a deliberação referida no n.º 4 do artigo 1.º