Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 140/2009, DE 15 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
2 - O regime jurídico referido no número anterior abrange:
a) Os bens culturais imóveis;
b) Os bens culturais móveis;
c) O património móvel integrado em bens culturais imóveis e identificado como tal no respectivo acto de classificação ou no acto de abertura do procedimento de classificação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho