Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 140/2009, DE 15 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Pedido de autorização
O pedido de autorização é instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação do proprietário, do possuidor e demais detentores de direitos reais sobre o bem objecto das obras ou intervenções;
b) Relatório prévio;
c) Comprovativo das qualificações exigidas ao responsável pela direcção das obras ou intervenções;
d) Composição e currículos profissionais dos elementos da equipa técnica;
e) Prazo de execução e orçamento previstos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho