Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 109/2010, DE 14 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício à actividade funerária.
2 - O presente decreto-lei transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.
3 - Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei, ao exercício da actividade funerária é ainda aplicável o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de Janeiro, e 138/2000, de 13 de Julho, e pela Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, e respectiva legislação complementar, bem como o regime previsto em convenções internacionais quanto ao transporte transfronteiras.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro