Artigo 11.º
Dados pessoais
1 - A DGAE é a entidade responsável, nos termos e para os efeitos previstos na Lei de Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, pelo tratamento e pela protecção dos dados pessoais recolhidos para os fins previstos no n.º 2 do artigo 9.º
2 - São objecto de tratamento, para efeitos do registo da actividade funerária, os dados pessoais constantes do respectivo formulário, os quais podem ser transmitidos às autoridades fiscalizadoras, quando solicitados.
3 - As agências funerárias e as associações mutualistas que desenvolvam a actividade funerária têm o direito de, a todo o tempo, verificar os seus dados pessoais na posse da DGAE e solicitar a sua rectificação quando os mesmos estejam incompletos ou inexactos.