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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 454/91, DE 28 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 13.º
Tribunal competente
É competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão o tribunal da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque for inicialmente entregue para pagamento.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro