Artigo 2.º
Entidade centralizadora da cobrança e distribuição de consultas e apreensões electrónicas
A Câmara dos Solicitadores centraliza a cobrança e a distribuição dos valores devidos nos termos do n.º 9 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais.
Consultar o
Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro