Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, não se aplicando aos concursos e procedimentos iniciados em data anterior à da sua vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 11 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver anexos no documento original)