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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 142/2008, DE 24 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O regime jurídico estabelecido no presente decreto-lei é aplicável ao conjunto dos valores e recursos naturais presentes no território nacional e nas águas sob jurisdição nacional.
2 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica a aplicação de regimes especiais em vigor, designadamente os relativos à reserva ecológica nacional, ao domínio público hídrico, à reserva agrícola nacional e aos recursos florestais, fitogenéticos, agrícolas, cinegéticos, pesqueiros e aquícolas das águas interiores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho