Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 142/2008, DE 24 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Sinalização
A sinalização para efeitos de identificação e informação relativa à conservação da natureza e da biodiversidade no âmbito das áreas protegidas consta de modelos próprios, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho