Artigo 9.º
Facturação
1 - O utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta.
2 - No caso do serviço telefónico, e a pedido do interessado, a factura deve traduzir com o maior pormenor possível os serviços prestados, sem prejuízo de o prestador do serviço dever adoptar as medidas técnicas adequadas à salvaguarda dos direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações.