Artigo 109.º
Fins do pedido de informação
1 - A ARN pode solicitar informações especialmente para os seguintes fins:
a) Procedimentos e avaliação dos pedidos de atribuição de direitos de utilização;
b) Análises de mercado;
c) Verificação caso a caso do respeito das condições estabelecidas nos artigos 27.º, 32.º e 34.º, quer quando tenha sido recebida uma queixa, quer por sua própria iniciativa;
d) Verificação, sistemática ou caso a caso, do cumprimento das condições previstas nos artigos 28.º, 97.º e 105.º;
e) Publicação de relatórios comparativos da qualidade e dos preços dos serviços para benefício dos consumidores;
f) Fins estatísticos claramente definidos.
2 - As informações referidas nas alíneas b) a f) do número anterior não podem ser exigidas antecipadamente ou como condição de exercício da actividade.