Artigo 69.º
Obrigações do projectista ITED
1 - Constituem obrigações do projectista ITED:
a) Elaborar projectos de acordo com o artigo 70.º e as normas técnicas aplicáveis;
b) Disponibilizar ao dono da obra e ao ICP-ANACOM o termo de responsabilidade previsto no artigo 66.º;
c) Assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra, assinalando no respectivo livro de obra o andamento dos trabalhos e a qualidade de execução da mesma, bem como a confirmação final, obrigatória, no respectivo livro, de que a instalação se encontra de acordo com o projecto.
2 - (Revogado.)