Artigo 46.º
Competência para a instrução e aplicação das sanções
1 - A instrução do procedimento de contra-ordenação incumbe à DGESP ou às câmaras municipais, relativamente à violação das normas do presente diploma cujo cumprimento lhes caiba assegurar.
2 - A aplicação da coima e das eventuais sanções acessórias compete ao director-geral dos Espectáculos ou ao presidente da câmara municipal, cabendo o montante da coima ao Fundo de Fomento Cultural, no primeiro caso, e à câmara municipal, no segundo.