Artigo 14.º
Certificado de inspecção
1 - O certificado de inspecção visa atestar que o empreendimento cumpre e mantém os requisitos essenciais de qualidade, designadamente requisitos de segurança, habitabilidade, protecção ambiental, funcionalidade e qualidade arquitectónica e urbanística.
2 - Os certificados de inspecção são emitidos por entidades para tal qualificadas e são válidos por 3 anos, obrigatoriamente renovados até 30 dias antes do termo da sua validade.
3 - Para os efeitos do disposto no número anterior, são considerados entidades qualificadas os organismos de inspecção acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade, para os recintos previstos neste diploma.