Artigo 9.º
Formalização do pedido
1 - As ONGM devem formalizar os seus pedidos de apoio ao Alto-Comissário, de acordo com os impressos oficiais, cujo modelo será aprovado por portaria do membro do Governo competente.
2 - Cada ONGM só pode candidatar-se a um pedido de financiamento por ano civil.