Artigo 10.º
Mapa de cargos de direcção
1 - Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os cargos de director do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, de director da Unidade dos Grandes Contribuintes e dos directores de finanças de Lisboa e do Porto são cargos de direcção superior de 2.º grau.
3 - Os cargos de diretor de serviços, diretor adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes, diretor de finanças, diretor de finanças adjunto e diretor de alfândega são cargos de direção intermédia de 1.º grau.