Artigo 47.º
Redução de cargos dirigentes nas autarquias locais
1 - Até ao final do 1.º semestre do ano de 2012 as autarquias locais reduzem, no mínimo, 15 % do número de dirigentes em exercício efectivo de funções em 31 de Dezembro de 2011, incluindo cargos legalmente equiparados.
2 - Excepcionam-se do disposto no número anterior as situações em que, da aplicação daquela percentagem, resulte número inferior a um cargo dirigente.