Artigo 7.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
1 - [Revogado].
2 - Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de oito chefias de equipa em simultâneo.
3 - Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços são designados inspetores-diretores.