Artigo 5.º
Composição
1 - Integram cada conselho:
a) O presidente da câmara municipal;
b) O vereador do pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio presidente da câmara;
c) O presidente da assembleia municipal;
d) Os presidentes das juntas de freguesia, em número a fixar pela assembleia municipal;
e) Um representante do Ministério Público da comarca;
f) Os comandantes das forças de segurança presentes no território do município, bem como dos serviços de proteção civil e dos bombeiros;
g) Um representante do Projeto VIDA;
h) Os responsáveis na área do município pelos organismos de assistência social, em número a definir no regulamento de cada conselho;
i) Os responsáveis das associações económicas, patronais e sindicais, em número a definir no regulamento de cada conselho;
j) Um conjunto de cidadãos de reconhecida idoneidade, designados pela assembleia municipal, em número a definir no regulamento de cada conselho, no máximo de 20;
k) Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
l) Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária.
2 - O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal.