Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 33/98, DE 18 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Reuniões

O conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação do presidente da câmara municipal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 106/2015, de 25 de Agosto