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Versão desactualizada de um artigo
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LEI N.º 33/98, DE 18 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 9.º
Posse
Os membros de cada conselho tomam posse perante a assembleia municipal.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 106/2015, de 25 de Agosto