Artigo 62.º
(Envio dos autos ao Ministério Público)
1 - Recebido o recurso, e no prazo de 48 horas, deve a autoridade administrativa enviar os autos ao Ministério Público, que os tornará presentes ao juiz, valendo este acto como acusação.
2 - Até ao envio dos autos, pode a autoridade administrativa revogar a decisão de aplicação da coima.