Artigo 9.º
Integração no Serviço Nacional de Saúde
1 - A entidade gestora deve assegurar as prestações de saúde nos termos dos demais estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde.
2 - O estabelecimento afecto ao contrato de gestão deve garantir, nomeadamente, a continuidade dos cuidados de saúde e o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde de acordo com a articulação definida e as responsabilidades que lhe estão atribuídas.
3 - O contrato de gestão fixa as obrigações da entidade gestora para efeitos dos números anteriores.
4 - O contrato de gestão deve, ainda, regular as actividades acessórias que a entidade gestora pode prosseguir, bem como a possibilidade de utilizar o estabelecimento para a realização de prestações de saúde fora do âmbito do serviço público que assegura, desde que esta utilização se faça, comprovadamente, sem prejuízo das obrigações de serviço público.