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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 185/2002, DE 20 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Prazo
O contrato de gestão não pode exceder o prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado nos termos fixados nos documentos contratuais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto