Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 185/2002, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Prazo
O contrato de gestão não pode exceder o prazo de 30 anos, podendo ser prorrogado nos termos fixados nos documentos contratuais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto