Artigo 19.º
Outras formas de remuneração da entidade gestora
1 - O contrato de gestão define as receitas que são consideradas remuneração da entidade gestora, designadamente as resultantes de prestações a terceiros no âmbito de actividades acessórias ou de serviços não previstos para a generalidade dos utentes.
2 - A entidade gestora pode cobrar as prestações de saúde realizadas directamente aos subsistemas de saúde ou outras entidades, públicas ou privadas, responsáveis, legal ou contratualmente, nos termos dos demais estabelecimentos do SNS.
3 - A entidade gestora pode ser subsidiada por prosseguir, em particular, fins específicos de relevante interesse público, não incluídos no objecto do contrato.