Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 185/2002, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Extinção
O contrato de gestão extingue-se nos seguintes casos:
a) Decurso do prazo pelo qual foram atribuídas;
b) Acordo entre a entidade pública contratante e a entidade gestora;
c) Resgate;
d) Rescisão por razões de interesse público;
e) Rescisão por incumprimento contratual.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto