Artigo 96.º
Evolução legislativa
1 - O novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, deve ser revisto de acordo com a evolução do Regime Jurídico da Concorrência da União Europeia.
2 - A Autoridade da Concorrência é ouvida previamente à adoção de medidas legislativas que alterem o disposto no novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, ou as atribuições e competências que lhe são conferidas para promoção e defesa da concorrência.