Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma tem por objeto:
a) A definição de normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas;
b) A criação da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, adiante abreviadamente designada por Unidade Técnica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio