Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 111/2012, DE 23 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Designação
1 - A Unidade Técnica é dirigida por um Coordenador, cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública.
2 - Ao Coordenador da Unidade Técnica, adiante apenas designado por Coordenador, é aplicável o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública em tudo o que não estiver previsto no presente diploma.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, o Coordenador é substituído por consultor da Unidade Técnica designado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta daquele.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio