ARTIGO 125.º
Reforma de passaporte
O passaporte é reformado quando:
a) Se inutilize ou se torne ilegível;
b) Seja feito novo registo;
c) Seja alterada a arqueação em termos de obrigar a imposto de selo mais elevado;
d) Haja mudança de nome da embarcação;
e) Não possa conter mais anotações.