ARTIGO 137.º
Certificado de prova dos aparelhos de carga e descarga
1. O certificado de prova dos aparelhos de carga e descarga é o documento passado às embarcações que tenham sido consideradas por vistoria nas condições exigidas pela legislação em vigor.
2. São dispensadas do certificado referido no número anterior as embarcações seguintes:
a) De tráfego local;
b) De pesca, com excepção da longínqua;
c) Rebocadores e embarcações auxiliares locais e costeiros;
d) Quaisquer outras embarcações que não possuam aparelhos de carga e descarga.