ARTIGO 140.º
Diário das máquinas
1. O diário das máquinas é o livro de bordo onde se registam obrigatòriamente todos os elementos e factos relativos ao funcionamento do aparelho de propulsão e respectivos auxiliares, bem como outros elementos, factos e ocorrências a eles respeitantes que, pela sua importância ou por determinação legal, devam ser registados.
2. Não carecem de diário das máquinas as embarcações referidas no n.º 2 do artigo anterior.
3. Em embarcações cujo funcionamento é controlado e registado por computadores pode a D. M. M. autorizar que o diário das máquinas seja substituído por esse registo.