QUADRO N.º 1
Observações ao quadro n.º 1
Limite interior da área de jurisdição marítima em águas interiores, respectivos leitos e margens
O limite interior das áreas de jurisdição marítima em águas interiores, respectivos leitos e margens é definido pelas seguintes normas:
1. Nos portos, rios, rias, esteiros e lagoas que se mencionam no quadro acima, da forma que nesse quadro se indica, entendendo-se que, no caso de cursos de água, o limite, especificado por um ponto na margem desse curso, é a perpendicular ao eixo do curso tirada pelo ponto indicado.
2. Nos casos não mencionados no quadro acima, pela linha recta que completa o limite da margem das águas do mar considerada ininterrupta através do corpo de água em consideração.
QUADRO N.º 2