Artigo 9.º
Serviços municipais de protecção civil
1 - Os municípios são dotados de um serviço municipal de protecção civil, responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito municipal.
2 - Os SMPC são os adequados ao exercício da função de protecção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem julgados adequados.
3 - O SMPC é dirigido pelo presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.