Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 65/2007, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Formação
1 - A formação dos funcionários dos SMPC é efectuada a nível municipal ou nacional, devendo as regras de funcionamento e os conteúdos curriculares constar de regulamento da autoridade nacional de protecção civil, homologado pelo Ministro da Administração Interna, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
2 - São entidades autorizadas a ministrar a formação a que se refere o presente artigo, o Centro de Estudos e Formação Autárquica, a Escola Nacional de Bombeiros e a Escola de Formação do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, e ainda as demais entidades que venham a ser reconhecidas por despacho dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e da administração local.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro