Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 85/2009, DE 27 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar.
2 - A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto