Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 144/2012, DE 11 DE JULHO  versão desactualizada
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Veículos sujeitos a inspeção periódica

Nota. - No caso de dúvidas em integrar um veículo num dos grupos indicados no presente anexo, aplica-se a classificação europeia identificada entre parênteses.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Retificação n.º 44/2012, de 07 de Setembro